Casamento Civil

Minha função como Celebrante Social de Casamentos é, em primeiro lugar, facilitar a celebração do seu casamento de forma que a cerimônia ocorra no local da festa. E também, que o Casamento Civil, aconteça junto com a cerimônia

Como ministro religioso, estou devidamente habilitado a realizar uma celebração de casamento religioso com efeito civil, seguindo todos os procedimentos legais estabelecidos na Lei 6.015, Capítulo VII.

Minha atuação não elimina a necessidade de o casal obter a habilitação no Cartório e registrar o casamento civil, cumprindo todas as formalidades legais.

Após a cerimônia, com o termo de casamento assinado, é necessário comparecer ao CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL para obter a certidão, seguindo os procedimentos necessários.

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo aprovou essas informações, o que garante a validade e a legalidade do casamento.

Instruções para o Casamento Civil

  1. Primeiramente os noivos devem comparecer juntos ao cartório com suas certidões de nascimento originais, as quais devem estar atualizadas (o prazo máximo de atualização é de 90 dias antes da data do casamento).
  2. Levem também suas cédulas de identidade (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como documento de identificação.
  3. Ir acompanhado de duas testemunhas, maiores de idade, que devem ser conhecidas do casal. Elas também devem apresentar suas cédulas de identidade originais como comprovação.
  4. No que diz respeito ao RG, é fundamental que ele não tenha mais de 10 anos de emissão e que a foto esteja atualizada e claramente identificável. Caso o RG não atenda a esses critérios, você pode usar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como documento de identificação.
  5. Informem sobre seus pais durante o processo. Se eles estiverem vivos, é necessário fornecer a data de nascimento deles. Se eles forem falecidos, vocês podem fornecer apenas a informação sobre a data de falecimento.
  6. O prazo ideal para dar entrada no cartório é de 15 dias antes da data planejada para a cerimônia.
  7. O custo aproximado do processo de casamento civil é de R$ 500,00.
  8. Na maioria dos cartórios, não é necessário agendar um horário para dar entrada no casamento civil. Os cartórios normalmente atendem conforme a ordem de chegada.
  9. Vale frisar que o cartório considera esse tipo de casamento como “Religioso com Efeito Civil”.
  10. Após dar entrada no cartório, eles marcarão o dia para a retirada da “Certidão de Habilitação”. Este documento é essencial, portanto, assim que o tiverem em mãos, por favor, avisem-me para que possamos agendar nossa reunião.

Conclusão

Seguindo estas instruções, vocês estarão no caminho certo para concluir com sucesso o processo de casamento civil, e nós poderemos dar continuidade aos preparativos para a cerimônia. Se tiverem alguma dúvida ou necessitarem de mais orientações, estou à disposição para ajudar.