Minha função como Celebrante Social de Casamentos é, em primeiro lugar, facilitar a celebração do seu casamento de forma que a cerimônia ocorra no local da festa. E também, que o Casamento Civil, aconteça junto com a cerimônia
Como ministro religioso, estou devidamente habilitado a realizar uma celebração de casamento religioso com efeito civil, seguindo todos os procedimentos legais estabelecidos na Lei 6.015, Capítulo VII.
Minha atuação não elimina a necessidade de o casal obter a habilitação no Cartório e registrar o casamento civil, cumprindo todas as formalidades legais.
Após a cerimônia, com o termo de casamento assinado, é necessário comparecer ao CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL para obter a certidão, seguindo os procedimentos necessários.
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo aprovou essas informações, o que garante a validade e a legalidade do casamento.
Instruções para o Casamento Civil
- Primeiramente os noivos devem comparecer juntos ao cartório com suas certidões de nascimento originais, as quais devem estar atualizadas (o prazo máximo de atualização é de 90 dias antes da data do casamento).
- Levem também suas cédulas de identidade (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como documento de identificação.
- Ir acompanhado de duas testemunhas, maiores de idade, que devem ser conhecidas do casal. Elas também devem apresentar suas cédulas de identidade originais como comprovação.
- No que diz respeito ao RG, é fundamental que ele não tenha mais de 10 anos de emissão e que a foto esteja atualizada e claramente identificável. Caso o RG não atenda a esses critérios, você pode usar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como documento de identificação.
- Informem sobre seus pais durante o processo. Se eles estiverem vivos, é necessário fornecer a data de nascimento deles. Se eles forem falecidos, vocês podem fornecer apenas a informação sobre a data de falecimento.
- O prazo ideal para dar entrada no cartório é de 15 dias antes da data planejada para a cerimônia.
- O custo aproximado do processo de casamento civil é de R$ 500,00.
- Na maioria dos cartórios, não é necessário agendar um horário para dar entrada no casamento civil. Os cartórios normalmente atendem conforme a ordem de chegada.
- Vale frisar que o cartório considera esse tipo de casamento como “Religioso com Efeito Civil”.
- Após dar entrada no cartório, eles marcarão o dia para a retirada da “Certidão de Habilitação”. Este documento é essencial, portanto, assim que o tiverem em mãos, por favor, avisem-me para que possamos agendar nossa reunião.
Conclusão
Seguindo estas instruções, vocês estarão no caminho certo para concluir com sucesso o processo de casamento civil, e nós poderemos dar continuidade aos preparativos para a cerimônia. Se tiverem alguma dúvida ou necessitarem de mais orientações, estou à disposição para ajudar.